Saúde Pública
NúmeroPL 2545/2020
Ano2020

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Dispõe sobre a desburocratização para a retomada da atividade econômica no pós-pandemia da COVID-19 no estado, autorizando o Poder Executivo a dispensar atos públicos de sua competência para o funcionamento de atividades econômicas de baixo ou médio risco

Resumo

Dispõe sobre a desburocratização para a retomada da atividade econômica no pós-pandemia da COVID-19 no estado, autorizando o Poder Executivo a dispensar atos públicos de sua competência para o funcionamento de atividades econômicas de baixo ou médio risco. Considera de baixo ou médio risco a atividade que atenda a critérios como área máxima de 200 m², no máximo três pavimentos, até 100 pessoas e limites de gás, líquidos inflamáveis e ruído. A lei só se aplica a empresas registradas na Secretaria de Estado de Fazenda, não as desobriga de impostos nem de medidas sanitárias, e vigora até 31 de dezembro de 2021.

Detalhes

NúmeroPL 2545/2020
Ano2020
StatusLei em Vigor
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