Saúde Pública
NúmeroPL 337/2015
Ano2016

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Obriga que toda prescrição de anticoncepcionais femininos por médicos do estado seja precedida de exame para detecção de trombofilia, considerando critérios clínicos como histórico de tromboembolismo e patologias obstétricas

Resumo

Obriga que toda prescrição de anticoncepcionais femininos por médicos do estado seja precedida de exame para detecção de trombofilia, considerando critérios clínicos como histórico de tromboembolismo e patologias obstétricas. O exame fica garantido em todos os estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, credenciados ao SUS, mediante guia de solicitação médica. As despesas correm a cargo do orçamento estadual, com novo aporte financeiro quando necessário, sem integrar cota já existente no SUS.

Detalhes

NúmeroPL 337/2015
Ano2016
StatusLei em Vigor
Fale pelo WhatsApp