Saúde Pública
NúmeroPL 2124/2020
Ano2020

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de tarifa no transporte intermunicipal por ônibus, ferroviário, metroviário e aquaviário aos servidores da área de saúde no estado durante o estado de calamidade pública do coronavírus (COVID-19)

Resumo

Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de tarifa no transporte intermunicipal por ônibus, ferroviário, metroviário e aquaviário aos servidores da área de saúde no estado durante o estado de calamidade pública do coronavírus (COVID-19). A isenção aplica-se a servidores estaduais, federais e municipais da saúde, reconhecida mediante apresentação de identidade funcional ou contracheque nos deslocamentos ao trabalho. O descumprimento sujeita os concessionários a multa de 10.000 UFIR-RJ.

Detalhes

NúmeroPL 2124/2020
Ano2020
StatusLei em Vigor
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