Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de tarifa no transporte intermunicipal por ônibus, ferroviário, metroviário e aquaviário aos servidores da área de saúde no estado durante o estado de calamidade pública do coronavírus (COVID-19)
Resumo
Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de tarifa no transporte intermunicipal por ônibus, ferroviário, metroviário e aquaviário aos servidores da área de saúde no estado durante o estado de calamidade pública do coronavírus (COVID-19). A isenção aplica-se a servidores estaduais, federais e municipais da saúde, reconhecida mediante apresentação de identidade funcional ou contracheque nos deslocamentos ao trabalho. O descumprimento sujeita os concessionários a multa de 10.000 UFIR-RJ.
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