Saúde Pública
NúmeroPL 2151/2020
Ano2020

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Obriga as operadoras de telefonia móvel a disparar mensagens via SMS ou aplicativo aos seus usuários com os boletins diários da Secretaria de Estado de Saúde sobre prevenção e enfrentamento da COVID-19

Resumo

Obriga as operadoras de telefonia móvel a disparar mensagens via SMS ou aplicativo aos seus usuários com os boletins diários da Secretaria de Estado de Saúde sobre prevenção e enfrentamento da COVID-19. As informações devem ser as oficiais estabelecidas pelo Ministério da Saúde, e as operadoras não poderão suspender o envio dessas mensagens, consideradas de utilidade pública, por inadimplência do consumidor. O descumprimento acarreta multa de 3.000 UFIR-RJ, duplicada em caso de reincidência, vigorando a lei enquanto perdurar o estado de emergência.

Detalhes

NúmeroPL 2151/2020
Ano2020
StatusLei em Vigor
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