Transparência e Fiscalização
NúmeroPL 938-A/2015
Ano2017

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Determina que os produtos de vestuário, cama, mesa, banho e calçados apreendidos pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) por irregularidades fiscais não sanáveis sejam destinados a programas das Secretarias de Estado, não podendo ser incinerados

Resumo

Determina que os produtos de vestuário, cama, mesa, banho e calçados apreendidos pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) por irregularidades fiscais não sanáveis sejam destinados a programas das Secretarias de Estado, não podendo ser incinerados. Após os procedimentos legais cabíveis, o material deve ser doado às secretarias responsáveis por programas voltados à criança, juventude, mulher, pessoa com deficiência, idosos, nutrizes e projetos de desenvolvimento social e direitos humanos. O Poder Executivo poderá, mediante convênio com a Receita Federal, utilizar também os artigos apreendidos, se a legislação federal assim permitir.

Detalhes

NúmeroPL 938-A/2015
Ano2017
StatusLei em Vigor
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