Transparência e Fiscalização
NúmeroPL 783-A/2019
Ano2022

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Autoriza o Poder Executivo a instituir o Sistema Estadual para Emergências de Acidentes Ambientais e Iminências a Desastres que Envolvam o Ambiente (SEEAID), com a cooperação de órgãos como INEA, DRM-RJ e secretarias municipais de meio ambiente

Resumo

Autoriza o Poder Executivo a instituir o Sistema Estadual para Emergências de Acidentes Ambientais e Iminências a Desastres que Envolvam o Ambiente (SEEAID), com a cooperação de órgãos como INEA, DRM-RJ e secretarias municipais de meio ambiente. As empresas licenciadas por esses órgãos ficam obrigadas a informar imediatamente ao sistema qualquer emergência ambiental ou iminência de desastre que ofereça riscos ao ambiente. O sistema repassa as ocorrências aos órgãos competentes e deve manter um canal direto para que qualquer cidadão registre ocorrências.

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NúmeroPL 783-A/2019
Ano2022
StatusLei em Vigor
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