Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Autoriza o Poder Executivo a dispensar de novo estágio probatório os servidores estaduais que, por concurso público, assumirem outro cargo no mesmo órgão em que já tenham cumprido estágio probatório
Resumo
Autoriza o Poder Executivo a dispensar de novo estágio probatório os servidores estaduais que, por concurso público, assumirem outro cargo no mesmo órgão em que já tenham cumprido estágio probatório. A dispensa aplica-se à administração direta, autárquica ou fundacional, desde que o servidor estivesse em exercício no cargo anterior até a nova investidura. A lei entra em vigor na data de sua publicação.
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