Transparência e Fiscalização
NúmeroPL 4810/2021
Ano2022

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Autoriza o Poder Executivo a dispensar de novo estágio probatório os servidores estaduais que, por concurso público, assumirem outro cargo no mesmo órgão em que já tenham cumprido estágio probatório

Resumo

Autoriza o Poder Executivo a dispensar de novo estágio probatório os servidores estaduais que, por concurso público, assumirem outro cargo no mesmo órgão em que já tenham cumprido estágio probatório. A dispensa aplica-se à administração direta, autárquica ou fundacional, desde que o servidor estivesse em exercício no cargo anterior até a nova investidura. A lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes

NúmeroPL 4810/2021
Ano2022
StatusLei em Vigor
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