Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações internas com o botijão de gás liquefeito de petróleo (GLP) de 13 quilos para uso doméstico no estado
Resumo
Dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações internas com o botijão de gás liquefeito de petróleo (GLP) de 13 quilos para uso doméstico no estado. O Poder Executivo concederá a isenção observadas as especificações técnicas do botijão definidas na lei, como capacidade de 13 kg e 31,5 litros. A fruição do benefício fica condicionada à realização de convênio junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e à apresentação de estudo de impacto financeiro-orçamentário.
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