Transparência e Fiscalização
NúmeroPL 4270-A/2021
Ano2021

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Autoriza o Poder Executivo a estabelecer a isonomia de vencimentos do cargo de Auditor do Estado, do quadro permanente da Controladoria Geral do Estado (CGE/RJ), com o cargo de Analista de Controle Externo do quadro permanente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ)

Resumo

Autoriza o Poder Executivo a estabelecer a isonomia de vencimentos do cargo de Auditor do Estado, do quadro permanente da Controladoria Geral do Estado (CGE/RJ), com o cargo de Analista de Controle Externo do quadro permanente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ). Para isso, altera o Anexo III da Lei nº 6.601/2013 conforme escalonamento por tempo de serviço e cria a Gratificação de Controle Interno (GCI), de até 100% do vencimento-base, incorporável aos proventos de aposentadoria. Os efeitos financeiros correrão à conta de dotações próprias, exigindo prévio estudo de impacto financeiro-orçamentário.

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NúmeroPL 4270-A/2021
Ano2021
StatusLei em Vigor
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