Transparência e Fiscalização
NúmeroPL 414-A/2019
Ano2019

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Dispõe sobre a transparência dos dados acerca dos maiores inscritos na dívida ativa do estado

Resumo

Dispõe sobre a transparência dos dados acerca dos maiores inscritos na dívida ativa do estado. Considera maiores devedores as pessoas jurídicas com valores a partir de R$ 2 milhões e as pessoas físicas a partir de R$ 200 mil, devendo o nome e o valor da dívida ser publicados no site da transparência fiscal e atualizados a cada quadrimestre, em ordem da maior para a menor. O descumprimento acarreta as sanções da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

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NúmeroPL 414-A/2019
Ano2019
StatusLei em Vigor
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