Transparência e Fiscalização
NúmeroPL 3996/2024
Ano2024

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Dispõe sobre a reclassificação de candidatos em concursos públicos do estado quando questões são anuladas por decisão judicial transitada em julgado

Resumo

Dispõe sobre a reclassificação de candidatos em concursos públicos do estado quando questões são anuladas por decisão judicial transitada em julgado. Obriga as bancas organizadoras a atribuir a pontuação das questões anuladas a todos os candidatos e a refazer a classificação, produzindo efeitos apenas a partir da decisão judicial, sem retroagir na carreira. O candidato de boa-fé já nomeado que passe a figurar fora das vagas é mantido no cargo, e o que passe a figurar dentro das vagas adquire direito subjetivo à nomeação, aplicando-se a lei aos concursos ainda na validade.

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NúmeroPL 3996/2024
Ano2024
StatusLei em Vigor
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