Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Veda a nomeação para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração de pessoas condenadas por crimes de racismo, previstos na Lei Federal nº 7.716/1989, no estado
Resumo
Veda a nomeação para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração de pessoas condenadas por crimes de racismo, previstos na Lei Federal nº 7.716/1989, no estado. A proibição alcança a Administração pública direta e indireta de todos os Poderes do estado. A vedação tem início com a condenação em decisão transitada em julgado e perdura até o comprovado cumprimento da pena.
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