Transparência e Fiscalização
NúmeroPL 336/2023
Ano2023

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Veda a nomeação para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração de pessoas condenadas por crimes de racismo, previstos na Lei Federal nº 7.716/1989, no estado

Resumo

Veda a nomeação para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração de pessoas condenadas por crimes de racismo, previstos na Lei Federal nº 7.716/1989, no estado. A proibição alcança a Administração pública direta e indireta de todos os Poderes do estado. A vedação tem início com a condenação em decisão transitada em julgado e perdura até o comprovado cumprimento da pena.

Detalhes

NúmeroPL 336/2023
Ano2023
StatusLei em Vigor
Fale pelo WhatsApp