Transparência e Fiscalização
NúmeroPL 303/2015
Ano2019

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Dispõe sobre a obrigatoriedade de consulta ao banco de dados de identificação civil do estado antes da expedição ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação

Resumo

Dispõe sobre a obrigatoriedade de consulta ao banco de dados de identificação civil do estado antes da expedição ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação. O órgão executivo de trânsito estadual consultará os bancos de identificação civil e criminal antes de emitir ou renovar a CNH. Quando houver pendência jurídico-criminal sobre o indivíduo, como mandado de prisão em aberto ou citação não efetivada, o órgão deverá acionar de imediato o órgão de segurança pública competente.

Detalhes

NúmeroPL 303/2015
Ano2019
StatusLei em Vigor
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