Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Dispõe sobre o Programa "IPVA em Dia", que o Poder Executivo fica autorizado a instituir para que os proprietários de veículos quitem débitos vencidos do IPVA e o estado eleve a recuperação dos créditos tributários
Resumo
Dispõe sobre o Programa "IPVA em Dia", que o Poder Executivo fica autorizado a instituir para que os proprietários de veículos quitem débitos vencidos do IPVA e o estado eleve a recuperação dos créditos tributários. Permite o parcelamento dos débitos de exercícios anteriores em até 12 parcelas mensais e sem juros, condicionado ao deferimento do pedido e ao pagamento da primeira parcela. O parcelamento é cancelado em caso de inadimplência de três parcelas, consecutivas ou alternadas, entre outras hipóteses, acarretando a inscrição em dívida ativa ou o prosseguimento da execução fiscal.
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