Transparência e Fiscalização
NúmeroPL 2843/2017
Ano2021

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Assegura a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos estaduais ao cidadão que compuser mesa receptora de votos em seção eleitoral pela Justiça Eleitoral

Resumo

Assegura a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos estaduais ao cidadão que compuser mesa receptora de votos em seção eleitoral pela Justiça Eleitoral. Aplica-se aos cargos da administração estadual direta, indireta, fundações públicas e entidades mantidas pelo poder público, sendo cada turno considerado uma eleição, válida para um concurso aberto nos dois anos seguintes à convocação. A isenção exige comprovação do serviço por documento da Justiça Eleitoral e não se aplica a concursos cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei.

Detalhes

NúmeroPL 2843/2017
Ano2021
StatusLei em Vigor
Fale pelo WhatsApp