Transparência e Fiscalização
NúmeroPL 2552/2020
Ano2020

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênios com as prefeituras do estado para que o SAMU realize a remoção de cadáveres em residências particulares durante o estado de calamidade pública da pandemia de COVID-19

Resumo

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênios com as prefeituras do estado para que o SAMU realize a remoção de cadáveres em residências particulares durante o estado de calamidade pública da pandemia de COVID-19. A remoção ocorre quando o óbito acontece dentro da residência e tem causa suspeita ou comprovada de COVID-19, respeitado o prazo máximo de 12 horas após a solicitação. O Executivo também fica autorizado a custear o sepultamento e o traslado dos corpos de famílias carentes, com os sepultamentos comunicados diariamente à Secretaria de Estado de Saúde.

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NúmeroPL 2552/2020
Ano2020
StatusLei em Vigor
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