Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Altera a Lei nº 8.832/2020 para vedar que a Administração Pública estadual classifique como sigilosos os contratos firmados sem licitação durante a emergência do coronavírus, bem como seus documentos correlatos
Resumo
Altera a Lei nº 8.832/2020 para vedar que a Administração Pública estadual classifique como sigilosos os contratos firmados sem licitação durante a emergência do coronavírus, bem como seus documentos correlatos. Proíbe qualquer embaraço ao livre acesso desses dados por qualquer cidadão nos portais eletrônicos do Governo do Estado. Determina que esses contratos sejam encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado e à Assembleia Legislativa no prazo de cinco dias após a celebração.
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