Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Altera a Lei Estadual nº 6.041/2011, que institui o Fundo Especial da Assembleia Legislativa
Resumo
Altera a Lei Estadual nº 6.041/2011, que institui o Fundo Especial da Assembleia Legislativa. Passa a permitir que, a critério da Mesa Diretora e com aprovação do Plenário, os recursos do superávit financeiro do Fundo sejam aplicados na aquisição de bens para programas das áreas de saúde, educação, segurança pública, ciência e tecnologia e cultura da União, dos estados ou dos municípios, ou destinados a institutos e centros de pesquisa vinculados a instituições de ensino superior. Qualquer transferência do Fundo a esses entes será feita exclusivamente por legislação específica, devendo o beneficiário prestar contas dos recursos recebidos.
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