Transparência e Fiscalização
NúmeroPL 2359/2020
Ano2020

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Autoriza o Poder Executivo a instituir campanha de promoção aos setores de turismo, cultura, esporte, lazer e negócios imediatamente após o término da situação de emergência de saúde pública no estado decorrente do coronavírus

Resumo

Autoriza o Poder Executivo a instituir campanha de promoção aos setores de turismo, cultura, esporte, lazer e negócios imediatamente após o término da situação de emergência de saúde pública no estado decorrente do coronavírus. A campanha visa estimular a recuperação da economia fluminense e pode incluir a disponibilização gratuita de espaços de divulgação turística e parcerias com o setor privado. As campanhas e incentivos só podem ser instituídos desde que não contrariem o Regime de Recuperação Fiscal a que o estado está submetido, instituído pela Lei Complementar nº 159/2017.

Detalhes

NúmeroPL 2359/2020
Ano2020
StatusLei em Vigor
Fale pelo WhatsApp