Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Proíbe as instituições bancárias e financeiras situadas no estado de usarem o valor do auxílio emergencial federal, instituído em razão da pandemia do coronavírus, para descontar ou compensar dívidas dos beneficiários
Resumo
Proíbe as instituições bancárias e financeiras situadas no estado de usarem o valor do auxílio emergencial federal, instituído em razão da pandemia do coronavírus, para descontar ou compensar dívidas dos beneficiários. Aplica-se aos valores depositados em conta corrente ou conta social regulamentados pelo Decreto Federal nº 10.316/2020. Os valores do auxílio não podem sofrer incidência de qualquer tarifa bancária, devendo o beneficiário recebê-los integralmente, sem descontos.
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