Transparência e Fiscalização
NúmeroPL 2333/2020
Ano2020

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Concede isenção do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre doações financeiras e de bens ou direitos destinados ao combate à COVID-19

Resumo

Concede isenção do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre doações financeiras e de bens ou direitos destinados ao combate à COVID-19. A isenção alcança doações de pessoas físicas e jurídicas aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde e a instituições científicas e de inovação sediadas no estado, podendo ultrapassar o limite anual de 11.250 UFIRs-RJ por donatário quando a doação for exclusivamente em dinheiro, e abrange ainda materiais e equipamentos voltados ao tratamento ou combate à doença. A lei produz efeitos desde a edição do decreto de calamidade até o fim da calamidade pública decorrente da pandemia.

Detalhes

NúmeroPL 2333/2020
Ano2020
StatusLei em Vigor
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