Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Concede anistia administrativa aos servidores públicos estaduais, civis e militares, aos quais se atribui conduta desproporcional durante os movimentos reivindicatórios ocorridos no estado entre setembro e dezembro de 2016
Resumo
Concede anistia administrativa aos servidores públicos estaduais, civis e militares, aos quais se atribui conduta desproporcional durante os movimentos reivindicatórios ocorridos no estado entre setembro e dezembro de 2016. A medida alcança os servidores envolvidos nesses movimentos. A lei entra em vigor na data de sua publicação.
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