Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Autoriza o Poder Executivo a promover campanha de incentivo à doação de roupas, alimentos, produtos farmacêuticos, de higiene e de limpeza para asilos, orfanatos, clínicas e abrigos que atendam idosos, crianças, pessoas com deficiência e dependentes químicos, durante o período de calamidade pública
Resumo
Autoriza o Poder Executivo a promover campanha de incentivo à doação de roupas, alimentos, produtos farmacêuticos, de higiene e de limpeza para asilos, orfanatos, clínicas e abrigos que atendam idosos, crianças, pessoas com deficiência e dependentes químicos, durante o período de calamidade pública. As doações são entregues em repartições públicas estaduais definidas pelo Poder Executivo e retiradas pelas organizações da sociedade civil e entidades sem fins lucrativos, que devem comprovar pelo menos um ano de atuação na área. O Poder Executivo mantém em site eletrônico a lista de beneficiários e os produtos a eles destinados, para garantir a transparência das doações.
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