Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Autoriza o Poder Executivo a criar unidades de atendimento em modelo de hospitais de campanha, em caráter emergencial e provisório, durante o plano de contingência da COVID-19
Resumo
Autoriza o Poder Executivo a criar unidades de atendimento em modelo de hospitais de campanha, em caráter emergencial e provisório, durante o plano de contingência da COVID-19. As unidades, criadas pela Secretaria de Estado de Saúde, destinam-se à triagem e ao tratamento de baixa e média complexidade, preferencialmente em favelas e comunidades com habitações irregulares e sem saneamento adequado. O Executivo fica autorizado a requisitar administrativamente propriedades privadas desabitadas, mediante fundamentação e garantido o pagamento posterior de indenização, sendo vedada a presença de policiais nas buscas ativas de casos suspeitos.
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