Transparência e Fiscalização
NúmeroPL 2198/2020
Ano2020

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Autoriza o Poder Executivo a criar unidades de atendimento em modelo de hospitais de campanha, em caráter emergencial e provisório, durante o plano de contingência da COVID-19

Resumo

Autoriza o Poder Executivo a criar unidades de atendimento em modelo de hospitais de campanha, em caráter emergencial e provisório, durante o plano de contingência da COVID-19. As unidades, criadas pela Secretaria de Estado de Saúde, destinam-se à triagem e ao tratamento de baixa e média complexidade, preferencialmente em favelas e comunidades com habitações irregulares e sem saneamento adequado. O Executivo fica autorizado a requisitar administrativamente propriedades privadas desabitadas, mediante fundamentação e garantido o pagamento posterior de indenização, sendo vedada a presença de policiais nas buscas ativas de casos suspeitos.

Detalhes

NúmeroPL 2198/2020
Ano2020
StatusLei em Vigor
Fale pelo WhatsApp