Transparência e Fiscalização
NúmeroPL 2058/2020
Ano2020

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar a validade de receituários prescritos por profissionais de saúde habilitados, nas redes pública e privada do estado, enquanto durar o estado de calamidade pública do coronavírus

Resumo

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar a validade de receituários prescritos por profissionais de saúde habilitados, nas redes pública e privada do estado, enquanto durar o estado de calamidade pública do coronavírus. As receitas datadas a partir de 16 de fevereiro de 2020 têm a validade estendida até o fim do Decreto nº 46.973/2020 ou suas prorrogações, e os prazos de aceitação de receitas de uso contínuo podem ser ampliados no SUS, sem necessidade de ir à Unidade Básica de Saúde. As regras valem para prescrições ainda em poder do paciente e não aviadas, sendo aceitas também receitas enviadas por meio digital com registro e assinatura do profissional.

Detalhes

NúmeroPL 2058/2020
Ano2020
StatusLei em Vigor
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