Transparência e Fiscalização
NúmeroPL 1998/2020
Ano2020

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Autoriza o Poder Executivo a conceder bolsa-auxílio às famílias responsáveis por estudantes da rede pública de ensino que tenham as aulas suspensas por medidas de contenção de epidemias virais, inclusive o coronavírus (COVID-19)

Resumo

Autoriza o Poder Executivo a conceder bolsa-auxílio às famílias responsáveis por estudantes da rede pública de ensino que tenham as aulas suspensas por medidas de contenção de epidemias virais, inclusive o coronavírus (COVID-19). A bolsa tem valor mínimo de uma cesta básica por estudante, atualizado conforme o salário mínimo nacional, e é concedida enquanto durarem as medidas de contenção. As despesas correm à conta do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP), podendo o Executivo distribuir cestas básicas emergenciais a partir do estoque das escolas.

Detalhes

NúmeroPL 1998/2020
Ano2020
StatusLei em Vigor
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