Transparência e Fiscalização
NúmeroPL 1988/2020
Ano2020

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Determina que as concessionárias de transportes públicos realizem diariamente a desinfecção e a limpeza de seus veículos para conter o coronavírus (COVID-19) no estado

Resumo

Determina que as concessionárias de transportes públicos realizem diariamente a desinfecção e a limpeza de seus veículos para conter o coronavírus (COVID-19) no estado. A higienização deve ocorrer ao final de cada percurso, nos pontos finais dos ônibus, nas estações finais de metrô e trem e nos terminais das barcas, cabendo aos órgãos do Poder Executivo a fiscalização. O descumprimento sujeita as empresas a advertência e multas de 500 a 5.000 UFIR-RJ conforme a reincidência, podendo a concessão ser suspensa ou cassada.

Detalhes

NúmeroPL 1988/2020
Ano2020
StatusLei em Vigor
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