Transparência e Fiscalização
NúmeroPL 1677-A/2019
Ano2022

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Altera a Lei nº 4.774/2006, que tratava da instalação de informações em braile nos terminais rodoviários do estado

Resumo

Altera a Lei nº 4.774/2006, que tratava da instalação de informações em braile nos terminais rodoviários do estado. Passa a obrigar a instalação de informações em braile nas estações de trem e metrô, terminais rodoviários e aquaviários localizados em todo o estado, ampliando o alcance da norma original. As informações devem auxiliar o deficiente visual em sua localização e locomoção, e o Poder Executivo regulamentará a lei.

Detalhes

NúmeroPL 1677-A/2019
Ano2022
StatusLei em Vigor
Fale pelo WhatsApp