Transparência e Fiscalização
NúmeroPL 1624/2019
Ano2019

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Ratifica a divisão do estado nas regiões previstas na Lei nº 2.664/1996 para efeito de distribuição aos municípios dos 25% da receita de ICMS que lhes pertence

Resumo

Ratifica a divisão do estado nas regiões previstas na Lei nº 2.664/1996 para efeito de distribuição aos municípios dos 25% da receita de ICMS que lhes pertence. A divisão regional segue o anexo da lei e aplica-se ao Índice de Participação dos Municípios a ser fixado para 2020 e exercícios posteriores. A lei não altera outras divisões feitas para fins distintos.

Detalhes

NúmeroPL 1624/2019
Ano2019
StatusLei em Vigor
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