Segurança Pública
NúmeroPL 988/2019
Ano2020

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Dispõe sobre a data limite para o pagamento do valor referente ao Regime Adicional de Serviço (RAS) aos agentes de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro

Resumo

Dispõe sobre a data limite para o pagamento do valor referente ao Regime Adicional de Serviço (RAS) aos agentes de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro. Determina que o pagamento seja feito até o dia 10 do mês subsequente ao serviço prestado pelo servidor.

Detalhes

NúmeroPL 988/2019
Ano2020
StatusLei em Vigor
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