Segurança Pública
NúmeroPL 941-A/2015
Ano2016

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Dispõe sobre o efetivo mínimo de policiais do sexo feminino nas delegacias da Polícia Civil do estado

Resumo

Dispõe sobre o efetivo mínimo de policiais do sexo feminino nas delegacias da Polícia Civil do estado. Determina que as delegacias observem, sempre que possível, a lotação mínima de duas policiais civis do sexo feminino por plantão, e que vítimas mulheres, quando se sentirem constrangidas pela natureza do delito, sejam atendidas por uma policial. As escalas de férias e demais afastamentos devem priorizar a permanência em serviço de ao menos uma policial.

Detalhes

NúmeroPL 941-A/2015
Ano2016
StatusLei em Vigor
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