Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Altera a Lei nº 6.615/2013, que regulamenta o ingresso das torcidas organizadas e coíbe a violência nos eventos esportivos no estado, incluindo o combate ao racismo, ao machismo e a qualquer forma de discriminação
Resumo
Altera a Lei nº 6.615/2013, que regulamenta o ingresso das torcidas organizadas e coíbe a violência nos eventos esportivos no estado, incluindo o combate ao racismo, ao machismo e a qualquer forma de discriminação. Cria o Conselho Estadual dos Torcedores (CETORJ) e as Casas do Torcedor, exige cadastro atualizado dos membros das torcidas e determina reunião de segurança com antecedência mínima de 72 horas antes de jogos com risco de confronto. Torcidas com participação comprovada em atos violentos podem ser proibidas de ingressar nos eventos por até cinco anos quando houver morte ou lesão gravíssima, sempre após processo administrativo.
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