Segurança Pública
NúmeroPL 6118/2022
Ano2022

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Altera a Lei nº 6.615/2013, que regulamenta o ingresso das torcidas organizadas e coíbe a violência nos eventos esportivos no estado, incluindo o combate ao racismo, ao machismo e a qualquer forma de discriminação

Resumo

Altera a Lei nº 6.615/2013, que regulamenta o ingresso das torcidas organizadas e coíbe a violência nos eventos esportivos no estado, incluindo o combate ao racismo, ao machismo e a qualquer forma de discriminação. Cria o Conselho Estadual dos Torcedores (CETORJ) e as Casas do Torcedor, exige cadastro atualizado dos membros das torcidas e determina reunião de segurança com antecedência mínima de 72 horas antes de jogos com risco de confronto. Torcidas com participação comprovada em atos violentos podem ser proibidas de ingressar nos eventos por até cinco anos quando houver morte ou lesão gravíssima, sempre após processo administrativo.

Detalhes

NúmeroPL 6118/2022
Ano2022
StatusLei em Vigor
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