Segurança Pública
NúmeroPL 529/2019
Ano2021

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Dispõe sobre medidas administrativas de prevenção e combate ao roubo, furto e receptação de cabos, fios metálicos, geradores, baterias, transformadores e placas metálicas no estado

Resumo

Dispõe sobre medidas administrativas de prevenção e combate ao roubo, furto e receptação de cabos, fios metálicos, geradores, baterias, transformadores e placas metálicas no estado. Aplica-se a pessoas físicas ou jurídicas que comercializem esses materiais provenientes de crime, exigindo dos ferros-velhos emissão de nota fiscal, cadastro na Polícia Civil e registro das operações em livro próprio. As penalidades incluem multa, cancelamento da inscrição no ICMS, suspensão dos sócios por no mínimo cinco anos e interdição cautelar do estabelecimento por até 180 dias quando houver flagrante de comércio de cobre de origem ilícita.

Detalhes

NúmeroPL 529/2019
Ano2021
StatusLei em Vigor
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