Segurança Pública
NúmeroPL 4688/2021
Ano2022

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Autoriza o Poder Executivo a conceder reajuste nos valores de alimentação e transporte dos agentes da área de segurança pública do estado

Resumo

Autoriza o Poder Executivo a conceder reajuste nos valores de alimentação e transporte dos agentes da área de segurança pública do estado. Aplica-se aos integrantes da saúde, da Polícia Militar, do DEGASE, da Polícia Civil, da Polícia Penal e do Corpo de Bombeiros, fixando alimentação em R$ 60,00 por dia trabalhado e transporte em R$ 600,00 por mês. Sobre esses benefícios não incide imposto de renda, contribuição previdenciária ou qualquer outro desconto, sendo computados como base de cálculo apenas para o 13º.

Detalhes

NúmeroPL 4688/2021
Ano2022
StatusLei em Vigor
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