Segurança Pública
NúmeroPL 462/2019
Ano2021

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Dispõe sobre penalidades administrativas para pessoas físicas ou jurídicas que praticarem roubo, furto ou receptação de combustíveis ou de dutos no estado

Resumo

Dispõe sobre penalidades administrativas para pessoas físicas ou jurídicas que praticarem roubo, furto ou receptação de combustíveis ou de dutos no estado. Aplica-se a quem adquirir, distribuir, armazenar, transportar, comercializar ou expor à venda combustível proveniente de crime, ficando sujeito a multa, apreensão do produto, interdição do estabelecimento, cancelamento da inscrição no ICMS e suspensão dos sócios por no mínimo cinco anos. A multa varia de 10.000 a 5.000.000 UFIR-RJ, revertida ao Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social, e o combustível apreendido é destinado ao abastecimento de viaturas e ambulâncias.

Detalhes

NúmeroPL 462/2019
Ano2021
StatusLei em Vigor
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