Segurança Pública
NúmeroPL 444/2015
Ano2015

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Cria o Sistema Estadual de Prevenção ao Roubo ou Furto e ao Comércio Ilegal de Bicicletas no estado

Resumo

Cria o Sistema Estadual de Prevenção ao Roubo ou Furto e ao Comércio Ilegal de Bicicletas no estado. O sistema estimula a identificação das bicicletas, facilita a comunicação de roubos e furtos e cria, na Secretaria de Estado de Segurança, setor específico para concentrar os registros e manter cadastros de bicicletas roubadas e recuperadas. Os registros de ocorrência passam a ter campo próprio de Roubo/Furto de Bicicleta, e é criado o Cadastro Estadual de Bicicletas Recuperadas, de acesso público e atualização mensal.

Detalhes

NúmeroPL 444/2015
Ano2015
StatusLei em Vigor
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