Segurança Pública
NúmeroPL 4171-A/2018
Ano2019

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Institui o Sistema de Identificação de Veículos em Movimento (SIVEM-RJ) no estado, voltado à obtenção de dados para investigação criminal e outros procedimentos

Resumo

Institui o Sistema de Identificação de Veículos em Movimento (SIVEM-RJ) no estado, voltado à obtenção de dados para investigação criminal e outros procedimentos. O sistema reconhece veículos em movimento, faz a leitura automática de placas, verifica restrições e notifica os agentes de fiscalização em tempo real, com vistas a coibir o crime organizado. É administrado por órgão da Polícia Judiciária ou outro designado pelo Governador, podendo a administração estadual firmar convênios para integração com outros sistemas.

Detalhes

NúmeroPL 4171-A/2018
Ano2019
StatusLei em Vigor
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