Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Altera a Lei nº 7.855/2018, que cria nos registros de ocorrência da Polícia Civil o subtítulo "Intolerância Religiosa" e dispõe sobre a divulgação de dados estatísticos pelo Instituto de Segurança Pública
Resumo
Altera a Lei nº 7.855/2018, que cria nos registros de ocorrência da Polícia Civil o subtítulo "Intolerância Religiosa" e dispõe sobre a divulgação de dados estatísticos pelo Instituto de Segurança Pública. Passa a determinar que ocorrências contra organizações religiosas ou seus praticantes, com motivação religiosa comprovada, sejam capituladas conforme a legislação penal vigente, e que o ISP divulgue as informações até o 11º dia útil do mês subsequente. A escusa de registro da ocorrência sem justificativa sujeita o servidor às sanções disciplinares cabíveis.
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