Segurança Pública
NúmeroPL 3804/2018
Ano2018

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Obriga os estabelecimentos que fabricam, comercializam, transportam e armazenam telefones celulares e outros aparelhos com IMEI no estado a registrar imediatamente na Delegacia de Polícia os crimes de roubo ou furto desses aparelhos

Resumo

Obriga os estabelecimentos que fabricam, comercializam, transportam e armazenam telefones celulares e outros aparelhos com IMEI no estado a registrar imediatamente na Delegacia de Polícia os crimes de roubo ou furto desses aparelhos. A comunicação deve ser feita no prazo de 24 horas, e a informação sobre a quantidade de aparelhos subtraídos e seus respectivos IMEI deve ser prestada em até 3 dias, mediante nota fiscal. O descumprimento sujeita o infrator a multa de 1.000 a 5.000 UFIRs-RJ, destinada ao Fundo Especial da Polícia Civil (FUNESPOL).

Detalhes

NúmeroPL 3804/2018
Ano2018
StatusLei em Vigor
Fale pelo WhatsApp