Segurança Pública
NúmeroPL 364/2023
Ano2025

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Autoriza o Poder Executivo a criar o "Programa PRAJÁS", de prestação gratuita de assistência jurídica aos agentes de segurança pública do estado

Resumo

Autoriza o Poder Executivo a criar o "Programa PRAJÁS", de prestação gratuita de assistência jurídica aos agentes de segurança pública do estado. Atende policiais civis, militares, penais, agentes socioeducativos e bombeiros militares nas esferas administrativa, disciplinar e judicial, mediante requerimento, desde que o fato decorra do estrito exercício de suas atribuições. É vedada a concessão quando não houver relação direta entre o fato e o exercício da função, podendo a autoridade negar ou suspender a assistência por decisão fundamentada e encaminhar o caso à Procuradoria Geral do Estado em caso de dolo ou má-fé, para ressarcimento dos valores.

Detalhes

NúmeroPL 364/2023
Ano2025
StatusLei em Vigor
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