Segurança Pública
NúmeroPL 346/2019
Ano2019

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Dispõe sobre a idade mínima e máxima para ingresso nas carreiras das corporações militares do estado, fixando-as em 18 e 35 anos

Resumo

Dispõe sobre a idade mínima e máxima para ingresso nas carreiras das corporações militares do estado, fixando-as em 18 e 35 anos. As corporações devem convocar os candidatos aprovados cuja inscrição ocorreu dentro da idade máxima até a data final, em concursos dentro do prazo de validade, perdendo eficácia as disposições de edital contrárias. Excetuam-se as convocações de aprovados no concurso do Corpo de Bombeiros Militares cujo edital previu idade máxima superior.

Detalhes

NúmeroPL 346/2019
Ano2019
StatusLei em Vigor
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