Segurança Pública
NúmeroPL 345/2019
Ano2021

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Altera a Lei nº 3.356/2000 para obrigar as concessionárias de serviços de telecomunicações que operam no estado a manter cadastro de todos os usuários de linhas telefônicas pré-pagas

Resumo

Altera a Lei nº 3.356/2000 para obrigar as concessionárias de serviços de telecomunicações que operam no estado a manter cadastro de todos os usuários de linhas telefônicas pré-pagas. O cadastramento é pessoal, feito nas lojas físicas, com cópia digitalizada de documento de identidade, CPF e comprovante de residência, e fica vedada a comercialização de aparelhos pré-pagos sem o cumprimento desses requisitos. Os dados devem ser disponibilizados a juiz, Ministério Público ou autoridade policial mediante requisição, sob pena de multa, e as operadoras devem fornecer listagem de roubos e furtos de aparelhos.

Detalhes

NúmeroPL 345/2019
Ano2021
StatusLei em Vigor
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