Segurança Pública
NúmeroPL 3443/2020
Ano2021

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Dispõe sobre a elaboração de relatório com estatísticas relacionadas à discriminação contra indivíduos ou grupos em razão de etnia, raça, cor, classe social, sexualidade ou intolerância religiosa ocorrida no estado, e cria subtítulo correspondente nos registros de ocorrência da Polícia Civil

Resumo

Dispõe sobre a elaboração de relatório com estatísticas relacionadas à discriminação contra indivíduos ou grupos em razão de etnia, raça, cor, classe social, sexualidade ou intolerância religiosa ocorrida no estado, e cria subtítulo correspondente nos registros de ocorrência da Polícia Civil. O relatório é elaborado pelo Instituto de Segurança Pública (ISP), em colaboração com o PRODERJ e conselhos estaduais, com base nos registros de ocorrência, em prazo máximo de doze meses para cada atualização. As estatísticas são publicadas no Diário Oficial e no site do Governo, com metodologia de padrão único disponível para consulta pública.

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NúmeroPL 3443/2020
Ano2021
StatusLei em Vigor
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