Segurança Pública
NúmeroPL 3323/2024
Ano2024

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Dispõe sobre multa às empresas que contratarem motociclistas com equipamentos de descarga irregulares ou adulterados no estado

Resumo

Dispõe sobre multa às empresas que contratarem motociclistas com equipamentos de descarga irregulares ou adulterados no estado. Estabelece multa de 1.000 UFIR-RJ por descumprimento, revertida ao Fundo Especial de Apoio ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPROCON), aplicando-se também às plataformas intermediadoras de serviços de entrega. Considera irregulares ou adulterados os equipamentos modificados para aumentar ruído ou poluição, ou em desacordo com as normas dos órgãos competentes, cabendo a fiscalização aos órgãos fiscalizadores do estado.

Detalhes

NúmeroPL 3323/2024
Ano2024
StatusLei em Vigor
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