Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Isenta do ICMS a aquisição de uma arma de fogo, a cada cinco anos, por policiais militares, policiais civis, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária, ativos e inativos, do estado, autorizados por lei a possuí-la e portá-la
Resumo
Isenta do ICMS a aquisição de uma arma de fogo, a cada cinco anos, por policiais militares, policiais civis, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária, ativos e inativos, do estado, autorizados por lei a possuí-la e portá-la. O benefício aplica-se a uma arma para uso em serviço ou fora dele, dentro dos limites da legislação vigente. Em caso de extravio, roubo ou furto comprovado por boletim de ocorrência, a restrição de cinco anos não é exigida para a compra de nova arma.
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