Segurança Pública
NúmeroPL 2998/2020
Ano2020

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Dispõe sobre a alienação onerosa, pelo estado, das armas de fogo em acautelamento aos servidores da segurança pública

Resumo

Dispõe sobre a alienação onerosa, pelo estado, das armas de fogo em acautelamento aos servidores da segurança pública. Aplica-se a policiais civis, militares, bombeiros militares e servidores da SEAP e do DEGASE, que podem comprar até duas armas pelo mesmo valor pago pelo Estado, vedado lucro institucional, com pagamento parcelado por desconto em folha. A revenda fica vedada por no mínimo cinco anos, é proibida a alienação a servidores condenados por sentença transitada em julgado, e em caso de falecimento durante o parcelamento a obrigação é extinta.

Detalhes

NúmeroPL 2998/2020
Ano2020
StatusLei em Vigor
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