Segurança Pública
NúmeroPL 286-A/2015
Ano2017

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Obriga as Delegacias Especializadas da Criança e do Adolescente Vítima e demais unidades de polícia judiciária do estado a comunicar os casos de violência contra criança ou adolescente

Resumo

Obriga as Delegacias Especializadas da Criança e do Adolescente Vítima e demais unidades de polícia judiciária do estado a comunicar os casos de violência contra criança ou adolescente. A comunicação deve ser feita ao Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDCA) e à Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDEDICA) da Defensoria Pública. A comunicação deve ser efetuada em até cinco dias.

Detalhes

NúmeroPL 286-A/2015
Ano2017
StatusLei em Vigor
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