Segurança Pública
NúmeroPL 281-A/2015
Ano2017

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Obriga o Poder Executivo a elaborar estatísticas periódicas sobre a violência contra a criança e o adolescente no estado

Resumo

Obriga o Poder Executivo a elaborar estatísticas periódicas sobre a violência contra a criança e o adolescente no estado. Devem ser tabulados todos os dados de agressão em que a vítima seja criança ou adolescente, com codificação padronizada e única para todas as Secretarias e órgãos. A periodicidade não pode ser superior a 12 meses, e os dados devem ser centralizados e disponibilizados na internet na página do Governo do Estado.

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NúmeroPL 281-A/2015
Ano2017
StatusLei em Vigor
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