Segurança Pública
NúmeroPL 2576/2020
Ano2020

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Autoriza a suspensão e apreensão da posse, porte e registro de armas de fogo de pessoas denunciadas, indiciadas e rés em processos de violência doméstica, familiar e feminicídio, durante o estado de emergência do coronavírus no estado

Resumo

Autoriza a suspensão e apreensão da posse, porte e registro de armas de fogo de pessoas denunciadas, indiciadas e rés em processos de violência doméstica, familiar e feminicídio, durante o estado de emergência do coronavírus no estado. Aplica-se mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária e pode vigorar até o trânsito em julgado dos processos, abrangendo investigados e réus pelos crimes previstos na Lei Maria da Penha e no Código Penal. Suspende ainda a análise de qualquer pedido de registro, concessão ou renovação de porte, posse e registro dessas pessoas, com a arma acautelada até o fim das investigações.

Detalhes

NúmeroPL 2576/2020
Ano2020
StatusLei em Vigor
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