Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Dispõe sobre a nulidade das multas de trânsito quando o rompimento do lacre da placa do veículo for feito por agente público fora das hipóteses permitidas por lei. Aplica-se aos veículos registrados no RENAVAM, sendo nula de pleno direito a multa decorrente de violação do lacre praticada por agente público com a finalidade de forjar a infração
Resumo
Dispõe sobre a nulidade das multas de trânsito quando o rompimento do lacre da placa do veículo for feito por agente público fora das hipóteses permitidas por lei. Aplica-se aos veículos registrados no RENAVAM, sendo nula de pleno direito a multa decorrente de violação do lacre praticada por agente público com a finalidade de forjar a infração. O proprietário ou condutor deve requerer a nulidade de forma motivada à autoridade de trânsito, registrando antes ocorrência policial, e, deferido o pedido, a multa é declarada nula e retirada de seus apontamentos.
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