Segurança Pública
NúmeroPL 2494-A/2017
Ano2022

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Dispõe sobre a nulidade das multas de trânsito quando o rompimento do lacre da placa do veículo for feito por agente público fora das hipóteses permitidas por lei. Aplica-se aos veículos registrados no RENAVAM, sendo nula de pleno direito a multa decorrente de violação do lacre praticada por agente público com a finalidade de forjar a infração

Resumo

Dispõe sobre a nulidade das multas de trânsito quando o rompimento do lacre da placa do veículo for feito por agente público fora das hipóteses permitidas por lei. Aplica-se aos veículos registrados no RENAVAM, sendo nula de pleno direito a multa decorrente de violação do lacre praticada por agente público com a finalidade de forjar a infração. O proprietário ou condutor deve requerer a nulidade de forma motivada à autoridade de trânsito, registrando antes ocorrência policial, e, deferido o pedido, a multa é declarada nula e retirada de seus apontamentos.

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NúmeroPL 2494-A/2017
Ano2022
StatusLei em Vigor
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